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Artigo 2
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2004







