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Art. 2º do Decreto de19.4.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de19.4.2004 - Decreto de19.4.2004 Publicado no DOU de 20.4.2004 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Juma, localizada no Município de Canutama, Estado do Amazonas.




Artigo 2