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- Decreto de29.12.2003
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Artigo 1
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA e propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias, a contar da sua instalação, medidas necessárias para o seu encerramento.
Conteudo atualizado em 19/04/2024