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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Espadarte", com área de novecentos e setenta e sete hectares, quatorze ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de União, objeto da Matrícula nº 1.927, fls. 161, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de União, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.003315/2001-08); e
II - "Tinguis", com área de quatrocentos e sessenta e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e quarenta centiares, situado no Município de José de Freitas, objeto do Registro nº R-1-1.537, fls. 221v, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.003313/2001-19).
Conteudo atualizado em 17/09/2023








