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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.173.864,00 (nove milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), sendo:
a) R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta mil reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 1.131.500,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e quinhentos reais) de Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário; e
c) R$ 692.364,00 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 226.172.735,00 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024