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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.11.2005 - Decreto de16.11.2005 Publicado no DOU de 17.11.2005 Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Arióca Pruanã, no Município de Oeiras do Pará, no Estado do Pará, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista Arióca Pruanã, no Município de Oeiras do Pará, no Estado do Pará, com uma área aproximada de oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares e cento e vinte e cinco centiares de áreas terrestres, tendo por base as Cartas SA-22-Z-A-II e AS-22-Z-A-III, na escala 1:100.000, publicadas pelo IBGE, com o seguinte Memorial Descritivo, conforme mapa em anexo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 56’54.15" WGr e 02º 07’17.92" S, situado na margem esquerda do Rio Oeiras, segue por sua margem esquerda, no sentido montante, por uma distância aproximada de 36.822,548 metros até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 55’29.48" WGr e 02º 22’27.92" S, localizado na margem esquerda do Rio Oeiras; deste, segue por uma reta de azimute 90º 00’00" e distância aproximada de 4.000,00 metros até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 53’19.97" WGr e 02º 22’27.82" S; deste, segue por uma linha reta de azimute 183º 23’06" por uma distância aproximada de 1.642,870 metros até a confluência do Rio Caracuru com um igarapé sem denominação no Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 53’23.08" WGr e 02º 23’21.23" S; deste, segue pelo Rio Caracuru por uma distância aproximada de 3.232,228 metros até a confluência com outro igarapé sem denominação no Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 52’30.33" WGr e 02º 24’25.69" S; deste, segue a montante do referido igarapé sem denominação por uma distância aproximada de 2.904,558 metros até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 52’49.17" WGr e 02º 25’54.51" S; deste, segue por uma linha reta de azimute 193º 14’42" e distância aproximada de 2.112,19 metros até a nascente de um igarapé sem denominação no Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 53’04.79" WGr e 02º 27’01.47" S; deste, segue por uma linha reta de azimute 177º 02’13" e distância aproximada de 4.440,94 metros até a margem esquerda do Rio Caracuru no Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 52’57.23" WGr e 02º 29’25.88" S; deste, segue por uma linha reta de azimute 166º 35’06" e distância aproximada de 7.774,12 metros até a confluência do Rio Oeiras com o Rio Branco no Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 51’58.62" WGr e 02º 33’32.08" S; deste, segue à jusante do Rio Oeiras por uma distância aproximada de 6.626,199 metros até a confluência deste com um igarapé sem denominação no Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 54’31.66" WGr e 02º 33’18.99" S; deste, segue por uma linha reta de azimute 269º 15’44" e distância aproximada de 6.624,48 metros até a o limite dos Municípios de Oeiras do Pará e Bagre no Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 58’02.89" WGr e 02º 33’21.90" S; deste, segue pelo limite dos Municípios de Oeiras do Pará e Bagre por uma distância aproximada de 63.148,125 metros até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 50º 05’06.71" WGr e 02º 07’17.91" S; deste, segue por uma linha reta de azimute 90º 00’00" e distância aproximada de 15.216,815 metros até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de cento e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros e cento e vinte e cinco centímetros.


Conteudo atualizado em 27/06/2022