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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 159.168.781,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), sendo:
a) R$ 2.868.562,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 22.090.467,00 (vinte e dois milhões, noventa mil, quatrocentos e sessenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c) R$ 110.861.400,00 (cento e dez milhões, oitocentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
d) R$ 17.073.000,00 (dezessete milhões, setenta e três mil reais) da Contribuição sobre Movimentação Financeira;
e) R$ 4.892.733,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e três reais) da Contribuição sobre Concursos de Prognósticos;
f) R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
g) R$ 272.619,00 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais) de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 239.884.902,00 (duzentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/01/2023