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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.112.364,00 (um milhão, cento e doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), sendo:
a) R$ 669.400,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 442.964,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 109.490.581,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024