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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.10.2005 - Decreto de24.10.2005 Publicado no DOU de 25.10.2005 Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII - Ministério da Defesa;

VIII - Ministério da Integração Nacional;

IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XI - Ministério das Relações Exteriores; e

XII - Ministério da Justiça.

§ 1º Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados em portaria do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.


Conteudo atualizado em 24/04/2024