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Artigo 1
Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional do Ibura, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe, com os objetivos de promover o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção de banco de germoplasma in situ de espécies florestais nativas, inclusive do bioma Mata Atlântica com formações de floresta estacional semidecidual nos estágios médio e avançado de regeneração, em associação com manguezal, a manutenção e a proteção dos recursos florestais e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas e a pesquisa científica.
Conteudo atualizado em 25/04/2024