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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 152.613.382,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/07/2021