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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.8.2005 - Decreto de24.8.2005 Publicado no DOU de 25.8.2005 Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º À Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo compete:

I - avaliar a legislação nacional e internacional sobre Bioeletromagnetismo, objetivando propor e recomendar alteração ou edição de leis e normas;

II - identificar necessidades e impulsionar estudos necessários à avaliação dos impactos dos equipamentos e aparelhos de que trata o art. 1º sobre a saúde humana e o meio ambiente;

III - identificar oportunidades de fomento à inovação tecnológica, com vistas à melhoria do desempenho e da qualidade desses equipamentos; e

IV - analisar e emitir parecer sobre temas que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 26/04/2024