- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de27.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
Artigo 2
Art. 2º A área de terra abrangida pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º , possui um total de 80,29 km 2, e está delimitada pelas coordenadas topográficas descritas no memorial descritivo correspondente à Área 3, apresentado a seguir: Memorial Descritivo da Área 3 - Eixo Leste - Tipo: Poligonal de Decreto Área (km 2 ): 80,24 Perímetro: 41.024,05 m - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto do Eixo Leste, com coordenadas UTM 9.044.952,152 Norte e 588.107,739 Este; deste, com azimute 211º 21'52" e distância 13.017,88 m, chega-se ao ponto PT-02 com coordenadas UTM 9.033.836,558 Norte e 581.332,146 Este; deste, com azimute 285º 47' 08" e distância 9.401,06 m, chega-se ao ponto PT-03 com coordenadas UTM 9.036.394,014 Norte e 572.285,632 Este; deste, com azimute 47º 34'44" e distância 9.802,45 m, chega-se ao ponto PT-04 com coordenadas UTM 9.043.006,492 Norte e 579.521,870 Este; deste, com azimute 77º 13'54" e distância 8.803,56 m, chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial.
Conteudo atualizado em 25/04/2024