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Artigo 5
Art. 5º As terras contidas nos limites da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.
Conteudo atualizado em 25/04/2024