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Artigo 1
I - "Fazenda Mapisa", com área de oito mil, noventa hectares, noventa e dois ares e oito centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro nº R-2-2.033, fls. 155, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000868/00-81);
II - "Fazenda Dividida Taboleirinho/Grota do Espinho", com área de mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares, situado nos Municípios de Montalvânia e Juvenília, objeto da Matrícula nº 506, fls. 116, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montalvânia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007750/2002-50);
III - "Fazenda Macaco", com área de mil, novecentos e dezesseis hectares, sessenta e seis ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Angélica, objeto da Matrícula nº 1.768, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001103/2002-78); e
IV - "Fazenda Vista Alegre", com área de trezentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e três ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Pedra Preta, objeto do Registro nº R-7-259, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002428/00-58).
Conteudo atualizado em 17/09/2023








