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Artigo 2
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Art. 2º ........................................................
........................................................
XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
........................................................
XIV - Ministério do Turismo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004 (Edição extra)







