MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de13.2.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de13.2.2004 - Decreto de13.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004(Edição extra) Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas.




Artigo 2



Art. 2º ........................................................

........................................................

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

........................................................

XIV - Ministério do Turismo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004 (Edição extra)


Conteudo atualizado em 21/05/2022