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Artigo 1
I - "Fazenda Santa Clara e Paraguaciúma", com área registrada de mil, trezentos e sete hectares e vinte ares, e área medida de mil, quinhentos e vinte e nove hectares, oitenta e três ares e vinte e três centiares, situado no Município de Itaeté, objeto do Registro nº R-2-12, fls. 6v, Livro 2 e Matrícula nº 7.006, fls. 158v/159, Livro 3-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000352/2003-11);
II - "Fazenda Poço da Pedra", com área de mil, trezentos e oitenta e seis hectares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 211, fls. 225, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001610/2003-25); e
III - "Paraíso e Gameleira" - parte, com área de cinco mil, seiscentos e noventa e dois hectares, quarenta e nove ares e oitenta e três centiares, situado nos Municípios de Miguel Leão, Curralinho, Monsenhor Gil, Agricolândia e São Pedro do Piauí, objeto do Registro nº R-1-669, fls. 35 a 37v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 21680.000548/95-06).
Conteudo atualizado em 29/03/2022








