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Artigo 1
I - "Fazendas Franqueza e Realeza", com área de dois mil, duzentos e cinqüenta hectares e trinta e cinco ares, situado nos Municípios de Ecoporanga e Carlos Chagas, objeto dos Registros nºs R-1-4.590, fls. 139, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo e R-1-2.299, fls. 174, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000730/2003-30);
II - "Fazenda São Pedro", com área de um mil, duzentos e onze hectares, oito ares e noventa centiares, situado no Município de Mimoso do Sul, objeto das Matrículas nºs 15.616, fls. 272, Livro 3-O; 7.754, fls. 189, Livro 2-AK e 15.423, fls. 228, Livro 3-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000080/2003-22);
III - "Engenho Cavaco", com área de quinhentos hectares, situado nos Municípios de Maraial e Xexéu, objeto do Registro nº R-1-4, fls. 05, Livro 2-A, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001958/2002-12);
IV - "Fazendas Pereiros e outros", com área de setecentos e sessenta e seis hectares, situado nos Municípios de Ibirajuba e Jurema, objeto dos Registros nºs R-1-1.651, fls. 1.709v, Livro 2; Matrículas nºs 1.652, fls. 1.710v, Livro 2; 1.653, fls. 1.711v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajedo e R-1-791, fls. 91, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirajuba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001257/2002-83);
V - "Fazenda Rio Laranjeiras", com área de trezentos e dezessete hectares, trinta ares e sessenta centiares, situado no Município de Luiziâna, objeto das Matrículas nºs 164, Ficha 01, Livro 2; 165, Ficha 01, Livro 2 e 180, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000556/2001-68).
Conteudo atualizado em 05/01/2022







