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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico AMAZÔNIA-ELETRONORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção dos empreendimentos listados abaixo, com respectivas instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio:
I - LT Coxipó - Cuiabá, em 230 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 25 km, com origem na Subestação Coxipó e término na nova Subestação Seccionadora Cuiabá, ambas no Estado de Mato Grosso;
II - LT Cuiabá - Rondonópolis, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 168 km, com origem na nova Subestação Seccionadora Cuiabá e término na Subestação Rondonópolis, ambas no Estado de Mato Grosso;
III - Subestação Seccionadora de Cuiabá, em 230 kV.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








