- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.2004
- Decreto de29.12.2004
- Decreto de27.12.2004
- Decreto de27.12.2004
- Decreto de27.12.2004
- Decreto de27.12.2004
- Decreto de21.12.2004
- Decreto de21.12.2004
- Decreto de20.12.2004
- Decreto de16.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico ARTEMIS TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção dos empreendimentos listados abaixo, com respectivas instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio:
I - LT Salto Santiago - Ivaiporã, em 525 kV, circuito simples, segundo circuito, com extensão aproximada de 167 km, com origem na Subestação Salto Santiago e término na Subestação Ivaiporã, no Estado do Paraná;
II - LT Ivaiporã - Cascavel Oeste, em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 209 km, com origem na Subestação Ivaiporã e término na Subestação Cascavel Oeste, no Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 17/05/2022








