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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.4.2005 - Decreto de15.4.2005 Publicado no DOU de 18.4.2005 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.


Conteudo atualizado em 25/04/2024