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Artigo 6
Art. 6º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2005, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, para atender as necessidades do Comitê Gestor, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1. (Vide Decreto nº 5.627, de 2005)
Conteudo atualizado em 19/04/2024