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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 284.176.951,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, cento e setenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e um reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 10.955, de 6 de outubro de 2004, 11.028, de 21 de dezembro de 2004, 11.041, de 24 de dezembro de 2004, 11.061, de 30 de dezembro de 2004, 11.062, de 30 de dezembro de 2004, 11.063, de 30 de dezembro de 2004, 11.074, de 30 de dezembro de 2004, e 11.084, de 31 de dezembro de 2004, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/06/2021