- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de27.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
Artigo 2
Art. 2o O Parque Nacional Serra do Pardo tem os limites descritos a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, MI 864, 865, 866, 941, 942, 943, 1017, 1018, 1019, 1020, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 05°2849" S e 52°5921" Wgr., situado na margem esquerda do Rio Pardo; deste, segue em linha reta até o ponto 2, de c.g.a. 05°3006" S e 52°5758" Wgr., situado em um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Pardo; deste, segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a. 05°3246" S e 52°5308" Wgr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 4, de c.g.a. 05°3536" S e 52°5105" Wgr., situado no Igarapé Caxinduba; deste, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 05°4037" S e 52°4949" Wgr., situado no Igarapé do Coqueiro; deste, segue a jusante pelo referido igarapé até a sua foz no Rio Xingu, no ponto 6, de c.g.a. 05o3654" S e 52o4232" Wgr.; deste, segue a montante, pela margem esquerda do Rio Xingu, até o ponto 7, de c.g.a. 06o0113" S e 52o3658" Wgr., situado na desembocadura do Igarapé São Francisco; deste, segue a montante, pela margem esquerda do Igarapé São Francisco, até sua cabeceira no ponto 8, de c.g.a. 06o0814" S e 52o4822" Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 9, de c.g.a. 06º0801" S e 52o5054" Wgr., situado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé São Luís; daí, segue a jusante pelo referido afluente até sua confluência com o Igarapé São Luís, no ponto 10, de c.g.a. 06o0549" S e 53º0107" Wgr.; deste, segue a jusante pelo Igarapé São Luís até sua confluência com o Igarapé do Pontal, no ponto 11, de c.g.a. 06o0444" S e 53º0310" Wgr.; deste, segue a montante, pela margem direita do Igarapé do Pontal até o ponto 12, de c.g.a. 06o0506" S e 53o0546" Wgr., situado na desembocadura do Igarapé Castanhal; deste, segue a montante, pela margem esquerda do Igarapé Castanhal, até o ponto 13, de c.g.a. 06o0221" S e 53o1045" Wgr., situado na foz de um afluente sem denominação; deste, segue a montante, pela margem esquerda do referido afluente, até sua nascente no ponto 14, de c.g.a. 05o5814" S e 53o1544" Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 15, de c.g.a. 05o5646" S e 53o1658" Wgr., situado na confluência do Igarapé do Garrancho com um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante, pela margem direita do Igarapé do Garrancho, até o ponto 16, de c.g.a. 05o5233" S e 53o1622" Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 17, de c.g.a. 05o4824" S e 53o1542" Wgr., situado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Pardo; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente, até a sua foz no Rio Pardo, no ponto 18, de c.g.a. 05o4050" S e 53o2633" Wgr.; deste, segue a jusante, pela margem direita do Rio do Pardo, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e noventa e dois hectares.