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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos florestais das áreas limítrofes.
Conteudo atualizado em 16/05/2021