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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) mediante a:
I - capitalização dos recursos registrados na conta "Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital", no valor de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);
II - transferência de ativos da União, no montante de até 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais).
Conteudo atualizado em 28/03/2024