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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.2.2005 - Decreto de9.2.2005 Publicado no DOU de 10.2.2005 Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.




DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53650.000323/2002, Concorrência nº 007/2000-SSR/MC,

DECRETA :

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ubajara, Estado do Ceará.

Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º , sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2005


Conteudo atualizado em 23/04/2024