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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento LT Tucuruí - Vila do Conde - C3 - 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 324 km, com origem na Subestação Tucuruí e término na Subestação Vila do Conde, ambas no Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 24/04/2024