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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Data Rio Negro e Gleba Belágua, também conhecido como Data Rio Negro II, com área registrada de três mil, oitocentos e quarenta hectares, e área medida de três mil, oitocentos e vinte e oito hectares, um are e trinta e quatro centiares, situado no Município de Urbano Santos, Estado do Maranhão, objeto dos Registros nº R-1-288, fls. 228, Livro 2-A; nº R-1-142, fls. 142, Livro 2-A; e nº R-1-171, fls. 171, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/ nº 54230.003342/2009-43).
Conteudo atualizado em 11/01/2024