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Art. 4º do Decreto de 21.11.2012




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.11.2012 - Decreto de 21.11.2012 Publicado no DOU de 22.11.2012 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais sob domínio válido, abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Agreste, situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, e dá outras providências.




Artigo 4