- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 210+200m, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com as terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A; a leste, com as terras da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; a sul, com as terras do Município de São José; e a oeste, com as terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 6.942.802,762 e E= 732.064,486, situado no limite com terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A; deste, segue com azimute verdadeiro de 132º 41'29" e distância de 8,88m, cravado em comum neste trecho com terras da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice B, de coordenadas N= 6.942.796,740 e E= 732.071,015; deste, segue com azimute verdadeiro de 222º 59'10" e distância de 50,85m, cravado em comum neste trecho com terras da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice C, de coordenadas N= 6.942.759,541 e E= 732.036,344; deste, segue com azimute verdadeiro de 312º 41'28" e distância de 3,10m, cravado em comum neste trecho com terras do Município de São José, até o vértice D, de coordenadas N= 6.942.761,640 e E= 732.034,069; deste, segue com azimute verdadeiro de 349º 59'07" e distância de 6,19m, com raio de 95,99m, cravado em comum neste trecho com terras do Município de São José, até o vértice E, de coordenadas N= 6.942.767,740 e E= 732.032,991; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 15'35" e distância de 1,18m, cravado em comum neste trecho com terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A, até o vértice F, de coordenadas N= 6.942.768,892 e E= 732.033,242; deste, segue com azimute verdadeiro de 42º 41'28" e distância de 46,08m, cravado em comum neste trecho com terras de Motormac Distribuidora de Máquinas e Motores S/A, até o vértice A, de coordenadas N= 6.942.802,762 e E= 732.064,486, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados.
§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
§ 2º Todos os azimute verdadeiros e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Conteudo atualizado em 23/04/2024