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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado São Lourenço e São Lourenço II, com área registrada de setecentos hectares e vinte e quatro ares, e área medida de quinhentos e oitenta e nove hectares, treze ares e oitenta e um centiares, situado no Município de São Domingos de Pombal, Estado da Paraíba, objeto das Matrículas nº 1.490, fls. 125, Livro 2-H, e nº 6.857, fls. 196, Livro 2-AI, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000499/2008-27).
Conteudo atualizado em 16/12/2021