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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Serra Preta, com área registrada de quatrocentos e noventa hectares, e área medida de quatrocentos e noventa hectares, dezoito ares e trinta centiares, situado no Município de Remígio, Estado da Paraíba, objeto do Registro nº R-9-842, fls. 42v, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Remígio, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000745/2008-41).
Conteudo atualizado em 19/04/2024