- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Sádio - Data Olho D’Água, com área registrada de mil, quatrocentos e sessenta e oito hectares, e área medida de mil, quinhentos e oito hectares, oitenta e sete ares e setenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Picos e Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí objeto dos Registros nº R-3-1.658, fls. 208, Livro 2-E; e nº R-3-3.367, fls. 217, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/ nº 54380.002199/2007-97).
Conteudo atualizado em 24/04/2024