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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Parte de Terras da Fazenda Riacho Alegre, com área registrada indefinida, e área medida de dois mil, cento e cinquenta e três hectares e vinte centiares, situado no Município de Campo Alegre de Lourdes,Estado da Bahia objeto das Matrículas nº 2.897, fls. 45, Livro 3-I; 2.898, fls. 45, Livro 3-I; e nº 2.899, fls. 45, Livro 3-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Remanso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004516/2005-32).
Conteudo atualizado em 01/12/2025








