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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Olhos D’Água da Mesquita e outros, com área registrada de mil e setenta e dois hectares, cinco ares e vinte e dois centiares, e área medida de mil, cento e vinte e oito hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia, objeto dos Registros nº R-2-1.870, fls. 125, Livro 2-G; R-1-4.268, fls. 375, Livro 2-S; e nº R-1-4.227, fls. 271, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003444/2006-97).
Conteudo atualizado em 22/11/2025








