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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 155.777.020,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








