- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:
I - R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e
II - R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.
Parágrafo único. Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.
Conteudo atualizado em 29/03/2024