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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 14 de agosto de 2005, a concessão outorgada originalmente à Rádio Mulher Ltda., conforme Decreto nº 75.837, de 9 de junho de 1975, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 138, de 19 de novembro de 1999, e transferida à Rede Mulher de Televisão Ltda., de acordo com o Decreto de 9 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 27/11/2025







