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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 16 de janeiro de 2006, a concessão outorgada originalmente à TV Imperador Ltda., conforme Decreto nº 76.584, de 10 de novembro de 1975, cuja denominação passou a ser TV Record de Franca Ltda., consoante Portaria nº 564, de 13 de maio de 1981, e posteriormente TV Record de Franca S.A., de acordo com a Portaria nº 1.529, de 17 de setembro de 1985, renovada pelo Decreto de 15 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1994, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 135, de 18 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Franca, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 12/08/2024








