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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-376/PR, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 644+700m, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 688.209,458m e N: 7.142.333,533m; deste, segue com AZPlano= 220º 49'27" e distância de 6,42m, até o ponto P02, E: 688.205,262m e N: 7.142.329,677m; deste, segue com AZPlano= 310º 46'04" e distância de 41,90m, até o ponto P03, E: 688.173,567m e N: 7.142.356,005m; deste, segue com AZPlano=40º 49'27" e distância de 6,46m, até o ponto P04, E: 688.177,790m e N: 7.142.360,893m; deste, segue com AZPlano= 130º 49'37" e distância de 41,90m, até o ponto P01, E: 688.209,458m e N: 7.142.333,533m, com perímetro de noventa e seis metros e cinquenta e oito centímetros, e área total de duzentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados.
Conteudo atualizado em 29/03/2024