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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessário à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 305+000m, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7362619,821707 e E= 303480,636684, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 176º 44’50”, distância de 11,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 188º 16’22”, distância de 39,62m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 213º 34’49”, distância de 33,97m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 230º 14’24”, distância de 9,12m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 19º 54’53”, distância de 90,52m, com área total de seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados.
Conteudo atualizado em 28/03/2024