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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-376/PR, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 620+000m, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 683.856,409m e N: 7.165.451,770m; deste, segue com AZPlano= 249º 39’02” e distância de 6,77m, até o ponto P02, E: 683.850,061m e N:7.165.449,416m; deste, segue com AZPlano= 339º 31’46” e distância de 76,63m, até o ponto P03, E: 683.823,260m e N: 7.165.521,210m; deste, segue com AZPlano=69º 39’02” e distância de 6,93m, até o ponto P04, E: 683.829,755m e N: 7.165.523,619m; deste, segue com AZPlano= 159º 38’4” e distância de 76,63m, até o ponto P01, E: 638.856,409m e N: 7.165.451,770m, com perímetro de cento e sessenta e seis metros e noventa e seis centímetros, e área total de quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados.
Conteudo atualizado em 27/06/2022