- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 121+000m, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 727.626,243m e N: 7.020.129,842m; deste, segue com AZPlano= 250º 34’46” e distância de 3,35m, até o ponto P02, E: 727.623,079m e N: 7.020.128,727m; deste, segue com AZPlano=340º 24’12” e distância de 77,16m, até o ponto P03, E: 727.597,199m e N: 7.020.201,421m; deste, segue com AZPlano= 70º 35’07” e distância de 3,62m, até o ponto P04, E: 727.600,611m e N: 7.020.202,623m; deste, segue com AZPlano= 160º 35’54” e distância de 77,16m, até o ponto P01, E: 727.626,243m e N: 7.020.129,842m, com o perímetro de cento e sessenta e um metros e trinta e um centímetros, e área total de duzentos e sessenta e nove metros quadrados.
Conteudo atualizado em 16/11/2025








