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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessário à execução das obras de melhoria do dispositivo do km 913+000m, Pista Norte, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7487994,5282 e E= 384784,1366, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 88º 46’56”, distância de 45,43m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 183º 37’30”, distância de 259,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 301º 4’40”, distância de 33,27m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 298º 53’1”, distância de 32,09m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 11º 49’51”, distância de 78,65m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 5º 2’51”, distância de 87,54m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 3º 30’37”, distância de 60,96m, com área total de onze mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados.
Conteudo atualizado em 07/08/2024







