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Artigo 1
I - área 01, situada no km 437+360m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8637028,6989 e E= 493259,8170, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 13,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º 46’21”, distância de 16,92m; Segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 348º 40’47”, distância de 6,58m; perfazendo uma área de 39,44m² (trinta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 02, situada no km 437+520m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8637015,6360 e E= 493241,4898, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 187º 30’9”, distância de 14,47m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 187º 26’1”, distância de 11,06m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 187º 25’20”, distância de 4,1m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 188º 9’55”, distância de 4,94m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 263º 5’9”, distância de 6,72m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 309º 3’52”, distância de 5,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 262º 15’26”, distância de 14,18m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 233º 54’11”, distância de 34,15m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 233º 54’11”, distância de 8,65m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 224º 41’8”, distância de 18,88m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 224º 41’8”, distância de 13,12m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233º 51’16”, distância de 20,98m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 246º 54’59”, distância de 19,99m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 246º 54’59”, distância de 2,31m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 228º 48’21”, distância de 10,48m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 222º 8’21”, distância de 27,65m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 333º 45’11”, distância de 4m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 311º 57’19”, distância de 14,45m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 304º 44’11”, distância de 1,01m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 43,22m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 54,77m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 25,7m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 40,87m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 14,52m; Segmento 25 - 1 - em linha reta com azimute 54º 36’9”, distância de 21,71m; perfazendo uma área de 2.776,94m² (dois mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
III - área 03, situada no km 437+570m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8636895,2841 e E= 493072,3579, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 125º 58’21”, distância de 4,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 129º 51’59”, distância de 4,82m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 137º 46’27”, distância de 4,82m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 144º 47’52”, distância de 3,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 154º 46’30”, distância de 2,89m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 230º 44’56”, distância de 14,32m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 241º 25’24”, distância de 10,28m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 270º 0’0”, distância de 13,88m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 287º 26’49”, distância de 13,09m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 231º 38’59”, distância de 17,25m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 252º 15’3”, distância de 8,11m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 54,44m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 11,45m; perfazendo uma área de 780,01m² (setecentos e oitenta metros quadrados e um decímetro quadrados);
IV - área 04, situada no km 437+430m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8637018,6015 e E= 493124,9069, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 13º 46’20”, distância de 12,77m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 43º 32’27”, distância de 38,91m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 53º 40’43”, distância de 12,22m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 69º 14’32”, distância de 11,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 73º 52’8”, distância de 39,63m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 234º 33’38”, distância de 108,39m; perfazendo uma área de 1.098,45m² (um mil e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
V - área 05, situada no km 437+550m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8636961,0748 e E= 493043,6481, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 234º 10’43”, distância de 37,31m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 46º 59’33”, distância de 5,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 46º 59’33”, distância de 9,75m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 57º 16’28”, distância de 13,16m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 61º 58’51”, distância de 8,96m; perfazendo uma área de 40,80m² (quarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
VI - área 06, situada no km 438+370m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8636476,5947 e E= 492481,6711, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 195º 7’34”, distância de 6,23m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217º 12’47”, distância de 24,21m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 229º 29’20”, distância de 18,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 235º 58’29”, distância de 14,8m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 255º 11’45”, distância de 15,79m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 269º 11’13”, distância de 12,4m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 54º 41’30”, distância de 85,73m; perfazendo uma área de 771,44m² (setecentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
VII - área 07, situada no km 439+600m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8635939,5756 e E= 491306,4320, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 225º 23’17”, distância de 13,78m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245º 10’53”, distância de 11,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 257º 56’50”, distância de 10,18m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 252º 54’18”, distância de 22,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 64º 49’25”, distância de 23,19m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 66º 24’41”, distância de 32,71m; perfazendo uma área de 163,54m² (cento e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados); e
VIII – área 08, situada no km 439+740m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8635842,0187 e E= 491174,2101, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 30º 41’34”, distância de 11,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 35º 27’44”, distância de 6,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 39º 6’37”, distância de 17,36m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 214º 22’12”, distância de 19,39m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 217º 29’59”, distância de 15,22m; perfazendo uma área de 28,52m² (vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).
Conteudo atualizado em 28/03/2024