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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica a CONCEPA - Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Conteudo atualizado em 04/08/2021








