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Artigo 1
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Art. 1º Fica outorgada à SE Narandiba S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Extremoz II, 230/69 kV, no Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 24/03/2022