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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Niquelândia, 230/69 kV, e Subestação Luziânia, 500/138 kV, no Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 19/04/2024