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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 17.1.2012 - Decreto de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Santo Estevão, no Estado da Bahia.




DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Santo Estevão, no Estado da Bahia.

PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.060686/2011-96,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no Município de Santo Estevão, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 458+000m e o km 465+000m:

I - Área 01, situada no km 463+190m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8623171,1549 e E= 471968,4776, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º 3’24”, distância de 19,25m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 221º 22’14”, distância de 13,11m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 234º 44’40”, distância de 13,81m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 247º 7’49 “, distância de 13,98m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 257º 3’8”, distância de 16,58m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 254º 42’16”, distância de 23,76m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 251º 9’6”, distância de 20,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 236º 31’38”, distância de 29,97m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 232º 31’55”, distância de 17,8m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 230º 37’35”, distância de 7,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 244º 20’30”, distância de 9,01m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 264º 55’21”, distância de 13,64m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 286º 22’2”, distância de 9,79m; Segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 63º 6’51”, distância de 200,13m, perfazendo a área de 1.812,88m²; e

II - Área 02, situada no km 463+130m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8623233,2200 e E= 471935,8240, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 243º 4’43”, distância de 199,45m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 13º 53’27”, distância de 4,99m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 27º 4’22”, distância de 10,4m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 50º 13’3”, distância de 14,84m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 74º 50’42”, distância de 22,88m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 72º 36’44”, distância de 21,3m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 66º 17’24”, distância de 21,56m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 55º 3’47”, distância de 26,41m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 51º 6’23”, distância de 34,2m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 64º 36’36”, distância de 13,7m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 76º 34’41”, distância de 14,37m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 90º 17’53”, distância de 23,72m, perfazendo a área de 1.712,97m².

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012


Conteudo atualizado em 07/12/2021